- 18 de agosto de 2021
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em uma nova fase: a de punição. Agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções por desrespeito à proteção dos dados pessoais, como é o caso da já famosa multa de até 2% do faturamento limitado ao valor de R$ 50 milhões.
Mas não há motivo para pânico, pelo menos não por enquanto. Em um primeiro momento, a ANPD já informou que vai adotar uma conduta educativa ou de orientação, mas desde que as empresas já estejam comprometidas no cumprimento da lei. E isso vale para todos os negócios, inclusive as startups.
Para entender como vai funcionar essa nova etapa da LGPD, a ANPD respondeu algumas dúvidas comuns sobre a fiscalização, a aplicação das multas, a atuação dos Procons, e muito mais. Confira:
Quais sanções podem ser aplicadas pela ANPD?
Mais do que uma multa, a LGPD poderá aplicar outras formas de sanções administrativas. De acordo com a lei, a ANPD pode aplicar as seguintes sanções administrativas:
Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;
Multa diária
Dar publicidade da infração após apuração e confirmada a sua ocorrência;
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Outros órgãos públicos podem aplicar as sanções da LGPD?
As sanções administrativas previstas pela LGPD somente serão aplicadas pela ANPD. No entanto, a aplicação das sanções previstas na LGPD não substitui as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor ou outra norma específica. Ou seja, a LGPD não vai limitar a atuação de agências reguladoras ou órgãos de defesa do consumidor.
Como a Autoridade vai aplicar as sanções?
A LGPD determina que a Autoridade deverá criar um conjunto de regras sobre como sanções administrativas. A minuta ou texto provisório já esta em consulta pública e contém metodologias, orientação sobre o cálculo do valor-base das sanções de multa e muito mais. Ele pode ser acessado AQUI.
Como será a abordagem da ANPD diante de eventuais infrações cometidas?
Também está em consulta pública uma proposta sobre como será a conduta de fiscalização. Segundo a proposta de regulamento submetida à Consulta Pública, ainda sujeita a alterações em razão das contribuições recebidas, a ANPD terá uma abordagem responsiva. Assim, a proposta de regulamento prevê etapas de monitoramento, orientação, prevenção e repressão de infrações, levando em consideração as informações recebidas a partir de reclamações, denúncias, representações e notificações de incidentes para estabelecer prioridades a serem incluídas na agenda de fiscalização.
Os órgãos públicos poderão ser penalizados?
Os órgãos e as entidades públicas poderão ser punidos com todas as sanções administrativas previstas na LGPD, com exceção das multas.
A ANPD pode aplicar uma punição por desrespeito a LGPD antes do dia 1 de agosto de 2021?
As sanções previstas na LGPD são aplicáveis a fatos ocorridos após o dia 1 de agosto de 2021 ou para delitos de natureza continuada iniciados antes de tal data.
Haverá algum canal para comunicar à ANPD eventuais infrações relacionadas com a LGPD?
Já existe um canal apropriado para comunicação de infrações relacionadas ao descumprimento da LGPD. As instruções completas podem ser consultadas por meio AQUI.
Como serão calculadas as multas?
O cálculo das multas considerará os parâmetros estabelecidos pela LGPD (art. 52). A metodologia para o cálculo ainda será submetida à consulta pública.
Fonte: Consumidor Moderno