- 27 de abril de 2020
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
Após reiterados pedidos da Associação, Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi) e da Câmara Dirigentes de Lojistas (CDL) de Ipatinga, foi publicado o novo decreto municipal, que permite a abertura de shopping centers e galerias na cidade dentro de certas limitações, entre elas o recebimento de público em 40% da capacidade total dimensionada para cada estabelecimento. O documento prevê que, a partir desta quarta-feira (29), os lojistas destes empreendimentos poderão funcionar durante quatro dias da semana, em horário reduzido. A situação será reavaliada 21 dias após a reabertura. Segundo as regras do decreto, os complexos de compras somente poderão abrir de quinta-feira a domingo, de meio-dia às 20h.
Outra restrição é que dentro das lojas destes segmentos permaneça somente um cliente a cada cinco metros quadrados. Tornam-se obrigatórias, também, nestes locais, a demarcação de espaços para filas, medidas de higienização e a utilização de máscaras.
As praças de alimentação podem funcionar, mas também dentro de restrições previstas no decreto. A aquisição e o consumo de alimentos são permitidos, mas sem ocupação de mesas e cadeiras. Esses mesmos estabelecimentos, de acordo com decreto anterior do município, já estavam autorizados a funcionar com entregas em domicílio.
Também nos shoppings, continuam suspensos a abertura e funcionamento de cinema e playground, assim como estacionamentos cobertos.
Bares e restaurantes
Estes segmentos, que estavam operando em sistema de entrega em domicílio, sem permissão para o consumo interno, também poderão reabrir as portas nesta quarta-feira (29). Contudo, de acordo com a nova flexibilização, o expediente deverá ser encerrado às 21h. O decreto prevê ainda um distanciamento de dois metros por mesa. E somente duas pessoas poderão ocupar cada uma delas.
Academias
As academias também poderão retomar suas atividades a partir deste dia 29 de abril. Porém, seguindo um rígido protocolo de higienização previsto no decreto.
O uso de máscaras nas academias torna-se obrigatório tanto para o educador físico quanto para o aluno. Atividades em grupo estão vedadas. O usuário do serviço deverá permanecer dentro do recinto por no máximo uma hora. Deve ser respeitada, ainda, a distância de cinco metros quadrados de área treinável para cada aluno.