- 13 de setembro de 2021
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG) enviou um ofício ao governador Romeu Zema e ao secretário de Desenvolvimento, Fernando Passalio, solicitando melhorias na estrutura tecnológica da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG). Os empresários vêm encontrando muita dificuldade para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFC-e), em função de constantes erros e congestionamentos no site da Secretaria de Fazenda de Minas.
Para se ter uma ideia, desde a última quinta-feira (2/9), no portal da SEFAZ encontra-se a seguinte mensagem: “O ambiente de autorização de NFC-e está apresentando instabilidade. O problema também está ocorrendo na funcionalidade de consulta de NFC-e. Estamos trabalhando para solucionar o problema o mais rápido possível.”
Vale lembrar que, desde 1º de agosto deste ano, os empresários do segmento varejista com receita bruta anual de até R$ 360 mil foram obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, o que gerou um aumento no fluxo de envio de informações aos servidores da Secretaria de Fazenda.
Segundo o presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra, esse é um problema que tem ocorrido com frequência, principalmente quando há aumento nas vendas, geradas pelas sazonalidades do próprio calendário, como as datas comemorativas.
“Mesmo seguindo a orientação da SEFAZ de que, em caso de parada ou lentidão no site, pode-se emitir a nota no modo contingência, ou seja, sem a validação da Receita, o sistema principal não retorna a tempo (48 horas para autorizar a NFC-e). Isso gera transtornos e prejuízos para todos e, principalmente, para as pequenas e microempresas, que não possuem estrutura suficiente para suprir essas falhas recorrentes no cumprimento das obrigações”, ressalta Sinatra.
Em função disso, a FCDL-MG viu a necessidade de encaminhar o ofício pedindo que o Governo de Minas busque rapidamente uma solução para tal problema. “Se for o caso, até mesmo uma nova prorrogação no prazo de obrigação de emissão das notas, até que o site da SEFAZ consiga absorver todo o fluxo de informações”, completa o presidente da Federação.
Clique aqui para ler o Ofício na íntegra.