- 28 de março de 2024
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
Na próxima sexta-feira (29) é feriado da Paixão de Cristo. Com isso, todos os empregados do comércio de Ipatinga devem estar de folga. Isso porque nenhuma empresa tem autorização para utilizar a mão-de-obra de seus empregados. Segundo a Lei Federal 11.603/2007 e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no Comércio 2023/2025, só é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, se houver autorização do sindicato em convenção coletiva de trabalho.
Os representantes dos patrões fizeram uma proposta para que o segmento de gêneros alimentícios possa utilizar a mão-de-obra de seus empregados, mas não houve acordo sobre as regras e, com isso, a negociação não avançou. Por essa razão, enquanto não houver CCT assinada, tanto nesse feriado, quanto nos outros, todos os empregados do comércio de Ipatinga devem estar de folga. Essa norma vale não só para as lojas de rua, como também para as do shopping e o segmento de gêneros alimentícios (supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrutis, distribuidoras de gêneros alimentícios).
A empresa que desrespeitar pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado. Nesses casos, é importante que os empregados procurem o Seci com provas para entrar com ação judicial (fotos, notas, cupons fiscais, registro de ponto, dentre outras). Mais informações e denúncias: 3822-1240.
(Fonte: Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga/Foto:Tânia Rego/Agência Brasil)