Governo de Minas lança programa que auxilia empresas com dívidas de ICMS

O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda institui o Plano de Regularização, conforme o Decreto 48.790/2024, de 26 de março de 2024, que regulamentou as condições e procedimentos para pagamento dos débitos de ICMS com os benefícios previstos no convênio CONFAZ ICMS 6/24, e em consonância com a Lei Estadual nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023.

Simulação e Adesão

A simulação de valores e o requerimento para ingresso no plano devem ser realizados, de preferência, eletronicamente mediante acesso ao SIARE, para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Após o acesso, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “REFIS ICMS MG 2024 > ICMS”.

Excepcionalmente, caso o interessado não tenha acesso ao SIARE ou não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, ele poderá contactar a Administração Fazendária do município de seu domicilio ou, no caso de contribuinte fora de MG, os Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília para requerer o ingresso no plano, veja como aqui. Apenas nestes casos, os formulários de Requerimento de Habilitação disponibilizados – download, devem ser preenchidos e encaminhados.

Benefícios

Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023 poderão ser pagos com as seguintes reduções:

Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.

Condições para adesão ao plano

  • Obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição estadual na data do requerimento de de ingresso no plano;
  • Requerimento de ingresso no plano até 21 de junho de 2024;
  • O pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de ingresso no plano, observada a data limite de 28 de junho de 2024;
  • Excetuada a primeira, o pagamento das demais parcelas deve ocorrer até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento;
  • À renúncia as ações judiciais, à desistência de ações ou embargos à execução fiscal (nos autos judiciais), e à desistências de impugnações, defesas e recursos no âmbito administrativo;
  • O pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios (débitos ajuízados);
  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

Com informações da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)



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