Ação fiscal para verificar emissão de NFC-e é realizada em Ipatinga 

Uma ação fiscal de verificação de cumprimento da obrigação de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) está sendo realizada em Ipatinga. As atividades foram iniciadas no mês de junho e são de caráter contínuo. Elas foram desenvolvidas pela Delegacia Fiscal de Ipatinga junto a contribuintes do Vale do Aço, e se estendem para todos os municípios da circunscrição da Superintendência Regional da Fazenda de Ipatinga.

O objetivo consiste na regularização de todos os contribuintes obrigados a se credenciar para emitir NFC-e que ainda não tem cadastro como emissor de documentos eletrônicos.  

De acordo com o superintendente regional, Weber dos Santos Coutinho, essa nota é totalmente eletrônica e substitui documentos fiscais em papel utilizados no varejo, como o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor. “O que reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pela Fiscalização Estadual. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido”, aponta. 

Weber também destaca que, antes, para utilizar o ECF, era preciso contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal. Além disso, sua manutenção tinha que ser feita por empresas credenciadas pelo fisco. “Com a NFC-e, há como imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, sem precisar de autorização da SEF-MG. A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo”, relata. 

Obrigatoriedade 

O superintendente regional enfatiza que, a partir de agosto de 2021, todos os estabelecimentos varejistas com receita bruta anual superior a R$ 120.000 foram obrigados a emitir NFC-e para acobertar as operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas ao consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Após a implementação da NFC-e, os documentos fiscais até então utilizados – Cupom Fiscal emitido pelo ECF e Nota Fiscal modelo 2 de venda a consumidor – não são mais documentos aptos a acobertar a venda direta ao consumidor”. 

Ele afirma que caso não haja cumprimento, existe multa prevista no art. 54, inciso X, alínea “a” da Lei 6763/1975. “A multa é correspondente a 1.000 UFEMG – Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais, que corresponde a R$ 5.279,70. Sem prejuízo de outras irregularidades porventura apuradas no momento da ação fiscal”, conclui. 

Cumprimento de normas

O presidente da Aciapi, Luís Henrique Alves, reforça que a organização na empresa auxilia no cumprimento das normas. “As ações de fiscalização feitas pelos agentes fiscais visam conferir se os contribuintes estão cumprindo com a legislação tributária. Por esse motivo, é essencial manter um trabalho de revisão fiscal e contábil, verificando se os procedimentos adotados pela empresa estão corretos”, ressalta. 

Já o presidente da CDL de Ipatinga, Cláudio Zambaldi, complementa que os empresários devem ficar atentos às obrigações para evitar o pagamento de multa. “É importante ter um cuidado especial para que não haja nenhuma infração à lei, prevenindo a aplicação de multas tributárias”, finaliza. 

Para mais informações, inclusive quanto ao credenciamento como emissor de NFC-e, é possível acessar o site https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/.

Foto: Divulgação Fecomércio MG



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