NR-1: o que diz nova regra sobre saúde mental no trabalho e até quando as empresas devem se adequar

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), amplia o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e passa a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem formalmente os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A nova regra, que entra em vigor em maio deste ano, insere a saúde mental de forma definitiva na gestão de segurança e saúde ocupacional.

A mudança ocorre em um cenário de agravamento do adoecimento mental no trabalho. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024, e que, apenas em 2024, mais de 440 mil trabalhadores precisaram se afastar de suas atividades por comprometimentos relacionados à saúde mental.

Com a nova redação da NR-1, riscos como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis, assédio moral ou sexual, conflitos interpessoais, falta de apoio e práticas de gestão inadequadas passam a integrar, de forma obrigatória, o processo de identificação e controle de riscos nas empresas.

Para a gerente de Recursos Humanos da Group Software, Érika de Castro, a principal mudança está no caráter obrigatório da gestão da saúde mental. “Agora, o olhar para a saúde mental passa a ser uma obrigação legal, integrada à gestão de riscos e à responsabilidade organizacional”, afirma. Segundo ela, a norma não se limita ao reconhecimento dos problemas. “As mudanças determinam que as organizações adotem medidas efetivas para prevenir, eliminar ou mitigar impactos à saúde mental, com monitoramento contínuo e revisões periódicas.”

Desafios para as empresas

Érika destaca que a implementação da nova exigência traz desafios importantes, especialmente porque os riscos psicossociais são influenciados por fatores subjetivos e pela cultura organizacional. “Muitas organizações ainda não dispõem de dados estruturados sobre absenteísmo por adoecimento emocional, afastamentos relacionados a transtornos mentais ou rotatividade associada ao clima organizacional, o que dificulta diagnósticos precisos e ações efetivas”, explica.

Outro ponto sensível, segundo a especialista, é o papel das lideranças. “Gestores passam a ser os principais responsáveis pela elaboração de políticas de prevenção, o que exige capacitação contínua e alinhada à prática. Comportamentos antes naturalizados no cotidiano corporativo, como microgestão, pressão excessiva ou comunicação agressiva, passam a ser reconhecidos como riscos ocupacionais.”

Na avaliação da gestora de RH, a nova NR-1 também muda a forma como as empresas lidam com o tema. “A norma reduz o espaço para ações meramente simbólicas e aumenta a exigência por indicadores, evidências e efetividade real”, reforça.

Ainda conforme a especialista, a identificação e a mensuração dos riscos psicossociais seguem a mesma lógica aplicada aos demais riscos previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): identificar, avaliar, priorizar, agir e monitorar continuamente. A principal diferença está na natureza desses riscos, que exigem abordagens específicas.

“Para isso, as organizações podem recorrer a ferramentas de avaliação psicossocial, como o (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) COPSOQ e o Health and Safety Executive Management Standards (HSE), além de adotar práticas como escuta ativa dos colaboradores, pesquisas de clima organizacional, análise da organização do trabalho, acompanhamento de indicadores de afastamento e avaliação de registros provenientes de canais de ética”, conclui.

Com informações de O Tempo

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo



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