- 15 de março de 2019
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
Os órgãos federais se adequam para aceitar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal. O Decreto 9.723 assinado pela Presidência da República visa desburocratizar os trâmites nas instituições vinculadas ao Governo Federal.
Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.
O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
As exceções previstas no decreto são relativas aos processos administrativos em trâmite nos órgãos federais do Sistema Nacional de Trânsito para os quais seja necessário apresentar o número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação e aos trâmites nos órgãos federais vinculados ao Ministério da Defesa para os quais seja necessário apresentar o número dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou de Isenção para obter acesso à informação.
O decreto, publicado no dia 12, estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei 13.444, de maio de 2017. De acordo com o documento, as seções públicas federais terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).
O presidente da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi), Cláudio Zambaldi, ressalta que iniciativas como estas precisam ser realizadas para facilitar o acesso do usuário e promover economia.
“A burocracia tem gastos excessivos com materiais de escritório, além da morosidade. A exigência de diversos documentos também dificulta a prestação de serviço ao contribuinte. Este é um importante passo para caminharmos para um documento único de identificação, que deve ser implantado em um futuro breve”, pontua Cláudio.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga, José Carlos de Alvarenga, a racionalização dos trâmites também deve ser tomada em outras instâncias. “Atualmente temos tecnologias que contribuem para uma base cadastral completa e eficiente. Desejamos que a decisão do Governo Federal, também estimule as demais instâncias a tornarem os processos mais rápidos e menos complexos”, conclui José Carlos.