- 16 de abril de 2020
- Postado por: aciapi
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A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga informam que com o advento da Deliberação Nº 34 do Governo de Estado, as autopeças, concessionárias, revendedoras de veículos e locadoras de veículos terão alterações na forma de atendimento. Agora, poderão funcionar com as portas abertas e receber clientes. Isso vale também para as lojas de peças e de vendas de bicicletas.
Conforme a Deliberação, esses estabelecimentos poderão funcionar em seu horário habitual, sendo obrigatório todas as normas de controle do Covid-19, em especial, o distanciamento mínimo entre consumidores para evitar aglomeração, inclusive com demarcação de espaço de fila de espera e lotação de uma pessoa por 5 metros quadrados.
Funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares
O que as lanchonetes, restaurantes e similares devem fazer?
Devem funcionar apenas no sistema de entrega em domicílio (delivery), de retirada no balcão ou drive-thru.
– Devem afastar das funções de contato direto com o público em geral, os funcionários que se enquadrem no grupo de risco – aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, imunodeprimidos e pessoas com doença crônica;
– Devem divulgar, na entrada e no interior do estabelecimento, as medidas de prevenção e enfrentamento do covid-19.
– Devem adotar de sistemas de escalas, revezamento de turnos para redução de fluxos de funcionários.
– Devem disponibilizar material de higiene e proteção individual para os funcionários (máscaras, luvas e outros).
– Devem intensificar ações de limpeza, preferencialmente com água sanitária ou outro produto saneante.Devem disponibilizar álcool-gel ou líquido 70% ou produto com efeito similar na entrada e em local visível para uso dos funcionários e clientes.
– Devem adotar medidas para manter o distanciamento de pessoas
– Devem divulgar, na entrada do estabelecimento, as medidas de prevenção e enfrentamento do Covid-19.
– Devem adotar sistemas de atendimento por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares de entrega de mercadorias em domicílio (delivery), preferencialmente.
– Devem manter o afastamento de 2 metros entre o alimento preparado exposto para escolha (colocado em ilhas, aparelhos de buffet, mesas, aparadores, etc) e os clientes.
O que as lanchonetes, restaurantes e similares não podem fazer?
– Não podem permitir que o cliente utilize o self-service, devendo fornecer o alimento/comida preparada já embalada, pronto para ser levado para o domicílio do cliente.
– Não podem manter mesas e cadeiras na área externa do estabelecimento.
– Não podem permitir que o cliente consuma o produto vendido no local.
O que as lanchonetes, restaurantes e similares podem fazer?
– Manter seu horário de funcionamento normal.
– Possuem liberdade para determinar seus horários de funcionamento. Podem funcionar durante o dia e/ou noite. O horário destinado ao funcionamento do comércio (10h às 16h de segunda a sexta) não se aplica a esse ramo de atividades.
– Pode utilizar sua área interna para a espera do cliente enquanto o alimento/comida preparada está sendo providenciado (a), devendo manter uma pessoa a cada 5 metros quadrados.
– Podem permitir a formação de fila interna, guardada a distância de 2 metros entre as pessoas.