- 3 de março de 2020
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
Estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, localizados em Minas Gerais, terão que inserir, até o dia 18 deste mês, o símbolo de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas placas de indicação de atendimento prioritário. É o que determina a Lei 23.414/2019, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial, no dia 19 de setembro do ano passado.
No âmbito estadual, a Lei 14.925/2003 já previa a obrigatoriedade de afixação de cartazes – em caixas de supermercados, farmácias, bancos e órgãos públicos, destacando algumas prioridades no atendimento. Entre os casos estão aposentados por invalidez, idosos, pessoas com deficiência, gestantes e mulheres com criança no colo. Nesses locais, as placas devem ser substituídas para que haja a inclusão da referência à pessoa com autismo. Nos demais, fica a exigência de afixar a sinalização de prioridades, incluindo todos os beneficiários do atendimento prioritário. O símbolo internacional do autismo é um laço colorido.
De acordo com a Lei 23.414/2019, os estabelecimentos que não respeitarem a nova regra, estarão sujeitos à multa diária de até duas mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), aplicada na forma de regulamento.