- 6 de abril de 2022
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
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No feriado da Sexta-feira Santa, no dia 15 deste mês, está proibida a utilização da mão de obra dos empregados do comércio em Ipatinga. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), lojas de rua, supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões, hortifrútis e lojas do shopping não estão autorizados a utilizar mão de obra dos empregados no feriado do dia 15.
A empresa que descumprir a norma está sujeita à multa no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.
Já no dia 16 (sábado), o comércio poderá FUNCIONAR normalmente.
CLIQUE AQUI e veja a CCT.