- 2 de julho de 2020
- Postado por: aciapi
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Até 31 de agosto deste ano, o contribuinte poderá requerer o reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário, com os benefícios previstos no Decreto 46.817/2015. A norma estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários – Programa Regulariza. É o que consta do Decreto 47.996/2020, publicado na quarta-feira (1) no Diário Oficial do Estado.
A medida se dá em caráter excepcional, considerando a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto 113/2020 e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 47.891/2020, assim como pela Resolução 5.529 da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), também editada em março de 2020, em decorrência da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus.
O objetivo é permitir que os contribuintes que perderam seus parcelamentos possam reparcelar as dívidas. Com isso, eles terão a certidão de débitos regularizada, o que suspende eventual execução fiscal, evitando inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.
A simulação e a contratação do reparcelamento podem ser feitas pelo site www.fazenda.mg.gov.br.