- 17 de março de 2021
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
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Confira como fica o funcionamento do comércio de Ipatinga com as novas medidas restritivas (de 18/03 a 31/03) de acordo com o Decreto Municipal nº 9.609 e Deliberação Estadual nº130
ATENÇÃO!
- Poderá funcionar de portas abertas apenas das atividades AUTORIZADAS;
- Toque de recolher entre 20h e 5h;
- Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
As empresas NÃO AUTORIZADAS a funcionar de portas abertas poderão:
- Realizar atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários;
- Realizar atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento;
- Realizar atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público.
PODERÃO funcionar de portas abertas as seguintes atividades e serviços:
- Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares; Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; Distribuidoras de gás; Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil; Lavanderias; Call center;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Relacionados à contabilidade;
- Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
- Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.