Confira como fica o funcionamento do comércio de Ipatinga na Onda Roxa

Confira como fica o funcionamento do comércio de Ipatinga com as novas medidas restritivas (de 18/03 a 31/03) de acordo com o Decreto Municipal nº 9.609 e Deliberação Estadual nº130

ATENÇÃO!

  • Poderá funcionar de portas abertas apenas das atividades AUTORIZADAS;
  • Toque de recolher entre 20h e 5h;
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;

As empresas NÃO AUTORIZADAS a funcionar de portas abertas poderão:

  • Realizar atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários;
  • Realizar atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento;
  • Realizar atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público.

PODERÃO funcionar de portas abertas as seguintes atividades e serviços:

  • Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares; Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; Distribuidoras de gás; Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • Agências bancárias e similares;
  • Cadeia industrial de alimentos;
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • Construção civil; Lavanderias; Call center;
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • Assistência veterinária e pet shops;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • Relacionados à contabilidade;
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.


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