- 4 de janeiro de 2024
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
Com o reajuste do novo salário mínimo de R$1.412, que representa um ganho real quando comparado ao de R$1.320, o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI), foi alterado.
Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.
Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$81 mil). Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$70,60 a R$76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. As principais atividades são: comércio e Indústria (R$71,60); serviços (R$75,60); comércio e serviços (R$76,60).
O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$1). O DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.
MEI Caminhoneiro
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor varia de R$169,44 a R$175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS. As variações ocorrem da seguinte forma: municipal (R$174,44); fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional – R$170,44); produtos perigosos (R$175,44); mudanças (R$175,44).
Pagamento e benefícios
O Sebrae ressalta que é por meio do pagamento em dia do DAS que o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. Alguns deles exigem período de carência, que pode variar em cada caso.
(Com informações: Agência Sebrae)