- 22 de setembro de 2023
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
A administração de Ipatinga oferece uma chance para os contribuintes que buscam regularizar suas dívidas. Foi publicada a Lei nº 4.693, após aprovação na Câmara de Vereadores, proporcionando descontos nos juros para débitos inscritos na Dívida Ativa, informou o governo.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista até 20 de outubro, o desconto nos juros pode chegar a 99% após a inscrição na dívida ativa. Mas é importante lembrar que o prazo para celebrar o termo de confissão de dívida vai até 16 de outubro.
Para quem preferir parcelar, o desconto nos juros após a inscrição na dívida ativa varia de 70% a 50% para pagamentos parcelados, podendo ser feitos em até 72 vezes. Os parcelamentos podem ser de 24, 48 ou 72 meses, proporcionando flexibilidade aos contribuintes.
Para formalizar o pedido de pagamento à vista ou para concessão de parcelamento, os contribuintes podem se dirigir à Central de Atendimento Tributário (Ceat), localizada no andar térreo da prefeitura, ou utilizar a ferramenta institucional de atendimento eletrônico. Além disso, guias podem ser emitidas pelo WhatsApp (31) 3829-8000.
É necessário apresentar a documentação exigida para formalizar a negociação, seja para pessoa física ou jurídica. E, para garantir os benefícios da Lei, é fundamental cumprir os prazos e obrigações estabelecidos, evitando a perda dos descontos e o restabelecimento do valor original das parcelas em aberto.
O prefeito Gustavo Nunes (PL) destaca que esta é uma oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos com a Prefeitura de Ipatinga e, ao mesmo tempo, contribuírem para o desenvolvimento e a manutenção dos serviços municipais essenciais. “A administração municipal está empenhada em oferecer soluções acessíveis para promover a regularização fiscal”.
Formalização do pedido
Agendamentos prévios para atendimento presencial são feitos pelo http://agendamento.ipatinga.mg.gov.br.
Foi disponibilizado também, na entrada da prefeitura, um totem para os contribuintes que não possuem meios digitais para realizar o agendamento.
O contribuinte deverá apresentar cópia de documento de identidade e CPF, no caso de pessoa física; cópia dos atos constitutivos e de documento de identidade e CPF do representante legal, no caso de pessoa jurídica. Caso a negociação seja realizada por um representante, deverá apresentar também a procuração e a cópia dos documentos pessoais do procurador.
Prazos e obrigações
A quitação da parcela única, no caso de pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de pagamento parcelado, deverá ser realizada no prazo máximo de 5 dias corridos, contados da celebração do termo de confissão de dívida, sob pena de cancelamento automático dos benefícios previstos na Lei.
O devedor que não cumprir com as obrigações previstas perderá os benefícios da Lei e terá o seu débito originário restabelecido, deduzindo-se os pagamentos porventura efetuados.
O atraso no pagamento de qualquer parcela, por período superior a 90 dias, ou de três parcelas consecutivas, implicará no cancelamento do parcelamento e dos benefícios, com a restauração do valor originário relativo às parcelas em aberto.
Fonte: Prefeitura de Ipatinga