- 21 de fevereiro de 2022
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga informam que as empresas que não seguiram o horário especial de Natal poderão funcionar normalmente nos dias 1/03 (carnaval) e 2/03 (quarta-feira de cinzas).
Já aquelas que funcionaram em horário especial no período natalino do ano passado não têm permissão para utilizar mão de obra dos funcionários no dia 28/02 (folga – Dia do Comerciário), e nos dias 1/03 e 2/03, para que sejam compensadas as horas extras trabalhadas, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada pelos sindicatos patronal e laboral.
Em relação ao dia 28/02 (segunda-feira), véspera do carnaval, será celebrado o Dia dos Comerciários, com isso, os funcionários do varejo terão folga nessa data, independentemente se trabalharam no horário especial de Natal ou não. Vale ressaltar que não estão incluídos nessa folga os empregados que pertencem a outros sindicatos laborais que não fazem parte da CCT.
Importante também lembrar que no dia 26/02 (sábado) o horário de funcionamento do comércio será normal, até às 13h.
CLIQUE AQUI e veja Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).