- 28 de dezembro de 2021
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
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A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga informam que no dia 3 de janeiro de 2022 (segunda-feira), as empresas que não seguiram o horário especial de Natal poderão funcionar normalmente.
Já aquelas que funcionaram em horário especial no período natalino não têm permissão para utilizar mão de obra dos funcionários no dia 3 de janeiro, para que sejam compensadas as horas extras trabalhadas, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada pelos sindicatos patronal e laboral.
No dia 4 de janeiro (terça-feira), o comércio volta a funcionar normalmente.
CLIQUE AQUI e veja Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).