- 11 de novembro de 2024
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
Em novembro, os dias 2 (Finados), 15 (Proclamação da República) e 20 (Dia de Zumbi e Consciência Negra) são feriados nacionais, conforme dispõe a Lei 10.607/2002 e Lei 14.759/2023.
Portanto, o comerciário não poderá ser convocado para trabalhar, SALVO autorização expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável a seu município ou região.
O empresário deverá observar a CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) ou Aditivo a CCT aplicável a seu município/região quanto a autorização expressa para convocar o comerciário para o trabalho nos dias de feriados nacionais.
O descumprimento poderá levar a fiscalização pelos órgãos competentes, inclusive com aplicação de multa.
É necessário observar as regras dos sites oficiais dos sindicatos patronais e ou laborais da categoria, tais como www.fecomerciomg.org.br, ou Sindicatos de Lojistas de BH e região, ou de Sindicato dos Lojistas de Montes Claros e região, Sindicato de Itabira e região, dentre outros no Estado de Minas Gerais, tais como: https://www.fecomerciariosmg.org.br/.
Dia da Consciência Negra
Em 22 de dezembro de 2023 foi sancionada a Lei 14.759/2023 que decreta feriado nacional no dia 20 de novembro em comemoração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Desta forma a partir deste ano o dia 20 de novembro é considerando feriado nacional, não podendo o comércio funcionar, salvo autorização expressa constante em convenção coletiva de trabalho da categoria.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil