- 1 de dezembro de 2020
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
Com a Lei Complementar 166/19, todos os consumidores brasileiros passaram a integrar automaticamente no Cadastro Positivo Nacional, exceto aqueles que em algum momento cancelaram sua participação. Essa lei está em vigor desde junho do ano passado, que permitiu a criação do Cadastro Positivo, um banco de dados composto pelo histórico de pagamento e dívidas do consumidor (pessoas física ou jurídica).
É de conhecimento geral que as dívidas não pagas podem fazer com que a pessoa fique com o CPF negativado por cinco anos e que após esse período, sua dívida é prescrita (caduca). Com isso, o nome do consumidor é retirado das restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. No entanto, vale ressaltar que com a Lei Complementar 166/19, as informações sobre pagamentos e dívidas ficam salvas no histórico do Cadastro Positivo por 15 anos. Somente após expirado esse prazo, que os dados são automaticamente excluídos.
Cadastro Positivo
Com o Cadastro Positivo é possível conhecer o histórico do cliente em relação ao crédito e seu comportamento de pagamento, tornando-se um importante fator de inclusão financeira e facilitando o acesso aos serviços e ao crédito bancário. Além disso, pode proporcionar uma oferta de crédito mais adequada ao perfil de cada cliente, uma vez que as informações possibilitam melhores decisões do credor para, consequentemente, melhorar a oferta aos clientes.
Como funciona
Instituições financeiras e empresas de serviços continuados compartilham o histórico de pagamento de seus clientes com Gestores de Banco de Dados (GBD), empresas autorizadas a receber as informações de várias fontes e fornecer a consulta em forma de score para empresas que ofertam linhas de crédito, de forma a possibilitar avaliações criteriosas, mais próximas à realidade financeira do consumidor.
A regulamentação exige que sejam empresas com experiência, infraestrutura de tecnologia e de processos, aptas a proteger as informações contra o uso não autorizado.
Atualmente, são GBD autorizados pelo Banco Central: a Boa Vista Serviços, a QUOD – Gestora de Inteligência de Crédito, a SERASA Experian e o SPC Brasil.