- 2 de agosto de 2021
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
A partir deste mês, começam a ser aplicadas as punições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada em 2018. Empresas e órgãos públicos podem ser multados em até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões, por vazamento e mau uso de dados pessoais dos consumidores, além da proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
As exigências valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais, situadas no Brasil ou no exterior, que ofereçam serviços para pessoas localizadas no país. O senador Rodrigo Cunha, do PSDB de Alagoas, que também é professor de Direito do Consumidor, explicou que os três anos entre a sanção da lei e a aplicação das penalidades foram fundamentais para que as empresas se preparassem para as mudanças.
“Este intervalo possibilitou justamente que as empresas pudessem se adaptar. E a entrada em vigor das sanções dará ainda mais proteção ao consumidor e segurança ao mercado brasileiro, que ingressa no rol de mercados internacionais com a proteção de seus dados”, afirma o parlamentar.
As sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada em setembro de 2020. O novo órgão acaba de elaborar uma minuta, submetida à consulta pública, com questões sobre a contagem de prazos, atividades de fiscalização e monitoramento, como lembrou Rodrigo Cunha.
Recentemente, a ANPD lançou uma consulta pública sobre as sanções para dar mais transparência e ponderações às multas. Do ponto de vista do consumidor já existia um movimento do Procon de controlar o compartilhamento irrestrito dos dados.
As punições vão contribuir para a proteção de dados pessoais e evitar casos como o do megavazamento de informações vinculadas a mais de 220 milhões de CPFs no início do ano. O usuário precisa ser informado como seus dados serão tratados e consentir com o compartilhamento. No Senado, desde o fim de 2020, os dados fornecidos pelos cidadãos para participar de consultas e dar sugestões já são protegidos de acordo com a nova lei.
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(Com informações: Site FCDL)