- 25 de janeiro de 2022
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
Já está valendo a quarta e última etapa de implantação do sistema do E-Social, que prevê a obrigatoriedade da comunicação de informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o PCMSO especifica quais são os procedimentos e condutas na área de SST a serem implantados pela empresa. Ele estabelece uma rotina de controle da saúde física e mental dos trabalhadores, por meio de uma legislação que obriga a realização de uma série de exames, tais como, admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função.
Todas as empresas que admitem empregados devem criar o próprio PCMSO, sob a coordenação de um médico do trabalho ligado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt).
PCMSO e E-Social
A partir de 10 de janeiro, as informações referentes às SST no que tange à comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador (exames admissionais, periódicos, demissionais, etc) e condições ambientais do trabalho – agentes nocivos, deverão ser registradas no E-Social, sendo esse procedimento obrigatório para os seguintes grupos:
-Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões;
-Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI;
É importante ressaltar que as empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho é que estão aptas a prestarem esse tipo de serviço, e não os contadores, como muitos podem erroneamente pensar.
Para acessar outras informações sobre o cronograma de implantação do E-Social, clique aqui.
O que é o E-Social?
O E-Social é um projeto do Governo Federal que tem a finalidade de integrar os dados gerados pelas empresas no que se refere às obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias e sua implantação vem ocorrendo em etapas, desde janeiro de 2018, quando passaram a ser transmitidas informações sobre os contratos de trabalho.
É importante esclarecer que o E-Social não cria uma nova obrigação para as empresas, que já possuem deveres referentes à segurança e medicina do trabalho, conforme previsto no artigo 154 da CLT, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs) e legislação previdenciária.
Com informações da Ocupacional, Hábil Consultoria e Gov.Br