Prazo prorrogado para adesão do Novo Regularize

Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que possuem débitos junto à Fazenda Pública de Minas Gerais têm mais uma oportunidade de regularizar sua situação aproveitando condições especiais de pagamento, à vista ou parcelado.

O Decreto 47.252, publicado no Diário Oficial do Estado, reabre o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários – Novo Regularize e estabelece como data-limite o dia 25 de outubro de 2017 – o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de outubro.

As condições de pagamento oferecidas e os critérios exigidos são os mesmos estabelecidos pelo Decreto 47.210, de 30 de junho de 2017. O prazo de adesão à primeira etapa do plano, referente exclusivamente ao ICMS, havia se encerrado em 31 de agosto.

O presidente da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi), Cláudio Zambaldi, explica que uma nova data foi estabelecida pela demanda apresentada pela classe empresarial. “A Secretaria de Fazenda reconheceu que o prazo para adesão ao programa referente ao ICMS foi curto, muitos empresários desejaram participar. Por conta da procura e solicitações das entidades empresariais, o prazo foi estendido, visando atingir mais contribuintes do ICMS”, destaca.

O presidente da Câmara de Dirigentes (CDL) de Ipatinga, José Carlos de Alvarenga, orienta que os contribuintes procure regularizar a situação tributária. “Em um momento anterior, a Aciapi e CDL promoveram a discussão do plano entre analistas da Superintendência Regional da Fazenda e classe empresarial. Vimos que o Novo Regularize oferta boas vantagens para a regularização fiscal e também ao bom pagador. Portanto, concluímos que é interessante o empresário que esteja com débitos junto ao Estado, que faça uma simulação e veja a possibilidade de adesão ao programa”, pontua José Carlos.

Vale ressaltar que não houve modificação nos períodos para adesão ao plano relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) – até 2 de outubro -, e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas – até 31 de outubro.

No período de 5 de julho a 31 de agosto de 2017, o Novo Regularize arrecadou R$ 4,3 bilhões referentes a impostos e taxas devidos ao Fisco estadual. Do total regularizado, R$ 2,6 bilhões referem-se a débitos tributários na fase administrativa e R$ 1,7 bilhão a inscritos em dívida ativa. A maior parte dos pagamentos é referente ao ICMS: R$ 850 milhões.

A adesão ao plano é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data-limite que foi definida por tributo.

O Novo Regularize, instituído pela Lei 22.549/2017, foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa.



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