- 8 de março de 2019
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
Uma Medida Provisória (MP) assinada pela Presidência e pelo Ministério da Economia determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário. Esta medida impede que a contribuição sindical seja descontada direto na folha de pagamento. A Aciapi e a CDL de Ipatinga avaliam como uma medida positiva e que respeita a individualidade de cada trabalhador.
A MP 873 acrescenta as alterações realizadas anteriormente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto já está vigente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.
Com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
Agora, a MP determina que o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Mesmo que os acordos coletivos exijam que a cobrança seja feita pelo empregador, a partir desta medida, o empresário não possui mais esta obrigação. Todas as cobranças relativas à contribuição sindical passam a ser de responsabilidade do sindicato.
O presidente da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi), Cláudio Zambaldi, avalia que a Medida Provisória 873 confirma a liberdade do trabalhador em decidir a respeito da contribuição sindical.
“A contribuição sindical já é facultativa desde 2017. Com o pagamento feito via boleto bancário, essa possibilidade de contribuir ou não fica ainda mais evidente. Consideramos um avanço no sentido de dar liberdade ao trabalhador decidir sobre o destino do seu próprio salário. Além disso, a medida exime a classe empresarial de fazer uma cobrança que não lhe compete. Do mesmo modo que cada empresa é responsável em efetuar suas cobranças, os sindicatos também passam a ser os responsáveis por emitir e enviar estes boletos”, destaca Cláudio.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga, José Carlos de Alvarenga, a MP é uma forma de tornar os processos mais transparentes.
“Muitos trabalhadores, até pouco tempo, se atentavam pouco para a contribuição sindical compulsória. Esta medida que impossibilita o desconto direto no pagamento vai tornar ainda mais evidente ao trabalhador a opção de escolha. De acordo com o texto da Medida Provisória, se o trabalhador não autorizar a contribuição, o envio do boleto, seja impresso ou eletrônico, fica proibido”, completa José Carlos.