Aciapi-CDL alerta para golpe da Taxa de Incêndio

Um boleto digital, cobrando uma taxa de incêndio, no valor de R$ 495, tem sido enviado por golpistas para comerciantes da região do Vale do Aço. O endereço de e-mail não é o oficial utilizado pela corporação e as vítimas devem ficar atentas.

Vale ressaltar também que o Corpo de Bombeiros não emite boletos de taxas de incêndio, essa é uma receita do Estado. Portanto, cobranças enviadas pelo e-mail cbmilitarmg@outlook.com.br não devem ser consideradas.  Caso o contribuinte tenha alguma dúvida, ele poderá entrar em contato, por meio dos canais oficiais de comunicação, do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais ou no site da Fazenda Estadual.

Taxa de Incêndio
Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio.

O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Para efetuar o pagamento da taxa de incêndio, do exercício atual ou de exercícios anteriores, basta se dirigir a um dos bancos credenciados, com o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos, dentro do prazo de validade.

Para emitir o DAE é necessário que a edificação esteja cadastrada no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), para cada exercício. Nos casos em que não constar DAE para a edificação, deve o contribuinte comparecer na Administração Fazendária (AF) para a realização do cadastro, para possibilitar a emissão do DAE. É importante também conferir todos os dados do DAE antes de efetuar o pagamento.