Aciapi e CDL de Ipatinga orientam sobre o procedimento da troca de produtos

A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga informam que as lojas só são obrigadas a fazer a troca de um produto se apresentar defeito e, ainda assim, após o prazo de 30 dias que é dado ao fornecedor para consertá-lo. Clique aqui e veja o Código de Defesa do Consumidor.

Conforme o presidente da Aciapi, Cláudio Zambaldi, a maioria dos estabelecimentos concorda em trocar o item adquirido, mesmo que em perfeitas condições, geralmente para agradar e manter os seus clientes, pois, esse novo contato com o consumidor pode ser uma oportunidade de vender mais algum produto. “Antes de comprar, é importante que o cliente se informe sobre a política de troca da loja. As condições devem estar afixadas em local visível dentro do estabelecimento ou descrita na nota de compra. Além disso, o consumidor deve guardar a nota fiscal e manter a etiqueta no produto para evitar problemas na hora de solicitar a troca”, afirmou.

Já para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o presidente da CDL de Ipatinga, Amaury Gonçalves, explica que estas vendas via internet ou pelo telefone, o consumidor tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, independente de ele ter defeito ou não. “O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, garante o direito de arrependimento para o caso de compra feita fora do estabelecimento comercial, sem que o cliente tenha que apresentar uma justificativa para a desistência”, explica.

Determinação de prazo e defeito
O Código de Defesa do Consumidor prevê que os lojistas podem determinar o prazo como também o dia e horário, sem esquecer que todas as orientações devem ser claras e precisas. Além disso, em função da pandemia, seria interessante o consumidor ter um prazo maior para troca, mas isso fica a critério do lojista. Mas, se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro. O prazo para solucionar o problema é de 30 dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 dias da data da compra para reclamar, de acordo com os artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor.