Código de Defesa do Consumidor é obrigatório em todos estabelecimentos

A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga informam que de acordo com a Lei Estadual 14.778/2003 é obrigatório que todo estabelecimento comercial mantenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta e uma placa/cartaz de fácil leitura junto ao caixa com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, disponível para consulta. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990”. 

Para baixar o exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para impressão, clique aqui.  Já para baixar o cartaz de aviso, clique aqui.