- 4 de fevereiro de 2025
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques

As empresas que cumpriram o Horário Especial de Natal 2024 não funcionarão normalmente nos dias de Carnaval, em razão da compensação das horas excedentes durante o período natalino. Os detalhes sobre esse funcionamento constam na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada pelos sindicatos patronal e laboral.
No primeiro dia de março, que cairá em um sábado, o comércio estará aberto, em horário normal. No dia 3 de março, segunda-feira, os empregados receberão folga em virtude do Dia do Comerciário. Portanto, o comércio lojista estará fechado. Neste dia, os funcionários do varejo terão folga, independente se trabalharam no horário especial de Natal ou não.
Já no dia 4 de março, terça-feira, as lojas também não abrirão. No dia seguinte, quarta-feira (5/03), os estabelecimentos comerciais funcionarão das 14h às 18h.
Não participam do presente instrumento as empresas dos segmentos do comércio gêneros alimentícios, ou seja, os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis, além das empresas de materia de construção, autopeças e similares, bombonieres, casa de doce, bala, material para festa e similares.