Emissão de NFC-e para empresas mineiras de menor faturamento passa a valer a partir de 1º de agosto

A partir de 1º de agosto, os varejistas mineiros com receita bruta de até R$ 360 mil serão obrigados a se enquadrar na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme Resolução Nº 5465/21.

Minas Gerais foi um dos últimos estados brasileiros a adotar o documento, determinando seu uso a partir de março de 2019. Desde então, foi estabelecido um cronograma de obrigatoriedade, que começou pelas empresas com faturamento acima de R$ 360 mil. Vale ressaltar que estão dispensados dessa obrigatoriedade os contribuintes enquadrados como microempresa, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil.

A NFC-e é um documento fiscal que se dá mediante a venda para consumidores finais (pessoas físicas ou empresas não contribuintes) e é uma opção mais barata do que o cupom fiscal. Para emiti-la, basta um sistema ou plataforma que realize este tipo de emissão, e não é necessária uma impressora especial.

De acordo com a assessora jurídica da FCDL-MG, Sara Sato, os empresários devem ficar atentos a esse prazo, já que não haverá novas prorrogações. “Mesmo aqueles que deixaram para a última hora, é importante que conversem com seus escritórios de contabilidade o mais rápido possível, tanto para não impactar financeiramente a empresa, como também para que haja tempo de entender o funcionamento do novo software a ser utilizado para emitir da NFC-e”, pontua.

Fonte: Site FCDL