Horário especial de Natal é definido em Ipatinga

A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga informam que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que regulamenta a jornada de trabalho durante o período natalino e as compensações para os empregados do comércio de Ipatinga, foi assinada nesta quinta-feira (10).

As empresas poderão funcionar nos seguintes horários: no sábado (19), 9h às 17h; no domingo (20) das 9h às 13h; entre os dias 21 a 23 (segunda a quarta-feira) das 9h às 21h; e na véspera de Natal, no dia 24 (quinta-feira), das 9h às 18h. Clique aqui e veja Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Dentro dessa jornada, de acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga (Seci), as empresas devem conceder duas horas de intervalo para almoço, exceto no sábado, dia 19/12 e na véspera de Natal, dia 24/12, quando o intervalo será de uma hora. Os trabalhadores também têm direito a um almoço no sábado e ao lanche especial em todos os dias em que houver horário ampliado. O lanche deve ser composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante ou substituído pelo valor de R$ 5,80.

Segundo o Seci, uma das novidades da CCT deste ano é que os comerciários receberão nove horas extras acumuladas do Natal passado em dinheiro, como hora extra paga junto com a remuneração de janeiro/2021. Outro benefício é para aqueles que trabalharem no domingo, 20/12. As empresas deverão pagar R$ 95 pelo trabalho nesse dia e conceder uma folga adicional compensatória até dia 30/01/2021. A compensação das demais horas será no dia 2/1 (sábado), 15/2, 16/2 e 17/2 (segunda, terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), quando as lojas ficarão fechadas.

Caso a empresa descumpra as normas desse acordo, pode ser multada no valor de um salário comercial por empregado prejudicado.