Horário Especial de Natal é definido para o comércio de Ipatinga

Após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pelos sindicatos patronal e laboral, ficou definido o Horário Especial de Natal para o comércio de Ipatinga. Dos dias 20 a 22, quarta a sexta-feira, as empresas têm autorização para funcionar com mão de obra dos funcionários das 9h às 20h. No sábado (23), o horário será das 9h às 18h e no domingo (24), das 9h às 13h. Na terça-feira (26), o funcionamento do comércio será retomado normalmente.

De acordo com a CCT, os empregados, inclusive os comissionistas, receberão pelas horas trabalhadas no dia 24 (domingo) o valor de R$ 100, no fim do expediente. Essa remuneração deve estar descrita no contracheque do salário de dezembro para comprovação.

A empresa também fornecerá almoço ou o valor de R$ 16 no dia 23 (sábado), aos funcionários que trabalharem nesse dia. Nos demais em que ocorrer a prorrogação da jornada de trabalho, a empresa fornecerá o valor de R$ 9 ou um lanche composto por pão, presunto, muçarela e refrigerante, conforme a CCT.

Não participam do presente instrumento as empresas dos segmentos do comércio dos gêneros alimentícios, ou seja, os supermercados, açougues, casas de carnes, mercearias, peixarias, varejões, sacolões e hortifrútis, além das empresas de material de construção, autopeças e similares, bombonieres, casa de doce, bala, material para festa e similares.

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