Pessoas Jurídicas: Transferências bancárias, inclusive via PIX, devem ser acobertadas por documentos fiscais

Por meio do Convênio 50/2022, as operações de recebimento via PIX devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

No § 5º deste Convênio ressalta que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento.

Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, deverão enviar as informações do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma a seguir:

a) janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

b) abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

c) julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

d) outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

e) janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

f) abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

g) agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;

h) envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput da cláusula terceira do Convênio 134/16, que estabelece o envio das informações até o último dia do mês subsequente.

Este Convênio altera o altera o Convênio ICMS nº 134/16.

Fonte: Tax Pratico com informações do DOU