- 25 de março de 2021
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciaram nesta quarta-feira (24) a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais no âmbito do Simples Nacional. A medida – aprovada em reunião extraordinária do comitê – também incluirá o Microempreendedor Individual (MEI).
A Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, inclui os meses de abril, maio e junho. Os tributos devidos no regime tributário do Simples Nacional nesses três meses serão diferidos e postergados para pagamento a partir de julho de 2021, em seis parcelas – de julho a dezembro.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
A prorrogação será realizada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
- o período de apuração março/2021 – com vencimento original em 20 de abril deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- o período de apuração abril/2021 – com vencimento original em 20 de maio deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- o período de apuração maio/2021 – com vencimento original em 21 de junho deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Ainda segundo a Receita Federal, as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.