Revogada obrigatoriedade de máscaras em ambientes fechados em Ipatinga

Já estão em vigor decretos baixados no município de Ipatinga, que acabam com a obrigação do uso de máscaras em ambientes públicos abertos e fechados no âmbito do município. As novas etapas da flexibilização são tratadas em dois decretos, um publicado segunda-feira (N.º 9.994) e o outro nesta terça-feira (N.º 9.995). Na prática, as publicações eliminam a maioria das medidas preventivas adotadas na pandemia e que ainda estavam em vigor em outro decreto, o de número 9.862, de 16 de novembro de 2021.

Conforme o novo decreto, passa a ser facultativo o uso de máscaras em padarias, supermercados, escolas, academias, entre outros ambientes. O município já havia flexibilizado o uso do objeto facial de prevenção em locais abertos.

Entretanto, nos ambientes hospitalares e em clínicas permanece a obrigatoriedade do uso da máscara e outras medidas de prevenção da covid-19.

Também permanece obrigatório o afastamento das pessoas que estiverem com sintomas de covid-19. “Pessoas com sintomas de covid-19, ainda que imunizadas, devem cumprir as medidas de isolamento, conforme orientação médica”, estabelece o decreto. Veja a íntegra, abaixo.

Conforme o governo “com a melhora sucessiva dos números aferidores do cenário epidemiológico, Ipatinga tornou-se uma das primeiras cidades de Minas Gerais a flexibilizar o uso de máscaras de proteção facial em locais fechados”.

A administração reforça ser importante que todos procurem seguir o cronograma vacinal, protegendo-se com os imunizantes.

Dados estatísticos

O relatório atualizado da Secretaria de Saúde aponta para a cobertura de mais de 80% da população vacinável com a segunda dose (acima de cinco anos), informa o governo.
O documento monitora e avalia os índices da doença na cidade. O boletim coronavírus desta segunda-feira (7) mostra que a ocupação dos leitos locais destinados à doença está abaixo de 17%.

A administração ressalta que os moradores devem buscar os pontos de vacinação dentro do prazo previsto para recebimento da segunda e terceira doses. O procedimento também é necessário para que os números permaneçam estáveis no município.

“A partir de hoje não será mais obrigatório o uso de máscara. Se for necessário, no futuro, poderemos rever a medida. Mas acredito que não será necessário. Já a vacinação em Ipatinga segue em ritmo acelerado”, disse o prefeito Gustavo Nunes. Veja, abaixo a íntegra do decreto:

DECRETO N.º 9.995, DE 8 DE MARÇO DE 2022

“Acrescenta o art. 3°-A ao Decreto Municipal n.º 9.862, de 16 de novembro de 2021 – que dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal n.º 9.862, de 16 de novembro de 2021 – que “Dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.”, passa a viger acrescido do seguinte art. 3°-A:

“Art. 3º-A. Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção individual, com adequada cobertura sobre o nariz e a boca, em áreas médico hospitalares.

Parágrafo único. A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES

Prefeito Municipal

“Altera o Decreto Municipal n.º 9.862, de 16 de novembro de 2021 – que dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal n.º 9.862, de 16 de novembro de 2021 – que “Dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.”, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 3º (…)

Parágrafo único. Pessoas com sintomas de COVID-19, ainda que imunizadas, devem cumprir as medidas de isolamento, conforme orientação médica.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o art. 2º e o inciso III do art. 3º do Decreto Municipal n.º 9.862, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga, aos 7 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES

Prefeito Municipal


A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) observou, em nota enviada na tarde de terça-feira, que os dados de vacinação da covid-19 no Estado têm apontado para altos níveis de imunidade e redução clinicamente significativa do risco da doença, tais como hospitalização e agravamento dos quadros e óbitos.

“Além do avanço da imunização, as taxas de infecção, hospitalização, óbitos e aglomerados de caso (surtos) são aspectos considerados na análise para a tomada de decisão sobre medidas a serem adotadas, em momento oportuno, com segurança para cada cidadão. Como Minas Gerais é um estado heterogêneo, onde regiões ainda apresentam uma maior circulação do vírus, a SES-MG deve avaliar a situação como um todo”, aponta.

A partir da melhora nos indicadores, a SES-MG fará uma avaliação do cenário para tomar uma decisão sobre a possível flexibilização e a orientação atualizada acerca do uso de máscaras, especialmente em locais abertos, para depois decidir sobre espaços fechados. A expectativa é que tal flexibilização possa ser avaliada com mais segurança brevemente.

O uso de máscara se tornou obrigatório em todo o Estado a partir do dia 18 de abril de 2020, com a Lei 23.636/2020.

Fonte: Diário do Aço