STF derruba artigos da reforma trabalhista que restringiam gratuidade

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (20), inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita.

Pelo entendimento, os dispositivos limitaram o acesso à assistência judicial gratuita ao possibilitar que pessoas consideradas pobres possam ter que arcar com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante no caso de perda da causa.

O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta-feira. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

(Fonte: Agência Brasil)