- 2 de julho de 2020
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
Foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (1), o veto integral do Projeto de Lei Nº 675/2020, que suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. A proposta suspendia por 90 dias a inscrição em bancos de informação, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que estivesse relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à covid-19.
O texto também autorizava a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribuía ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O veto se justifica, conforme o Executivo, porque a proposta geraria insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas “já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto na Constituição”.
Ainda segundo a justificativa de veto, a medida contrariaria o interesse público pois poderia prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro. Além disso, a Presidência da República afirmou que a proposta promoveria um incentivo ao inadimplemento e permitiria o superendividamento.