- 25 de junho de 2021
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23/o6), a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria ainda precisa passar pelo Senado.
Um dos objetivos da MP é melhorar a posição do Brasil no relatório Doing Business, do Banco Mundial, que mede a competitividade do ambiente de negócios dos países. O Brasil nunca esteve entre os 100 melhores avaliados. No ranking mais recente, de 2020, ficou na 124ª posição, de 190 países.
A MP permite a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. É o caso de comércio atacadista, hotéis, educação infantil, entre outras, de acordo com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim), base para várias medidas da MP e responsável pelos registros.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
O texto também prevê simplificação da classificação de risco, para facilitar que essa simplificação na obtenção do alvará seja colocada em prática. O Comitê para Gestão da RedeSim publicará uma resolução sobre os riscos das atividades, que será usada por estados e municípios que não têm classificação própria. Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.
Dispensa de exigências
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.
Confira outras mudanças:
- empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
- junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
- acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
- procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
- acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
- acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
- acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.