Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23/o6), a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria ainda precisa passar pelo Senado.

Um dos objetivos da MP é melhorar a posição do Brasil no relatório Doing Business, do Banco Mundial, que mede a competitividade do ambiente de negócios dos países. O Brasil nunca esteve entre os 100 melhores avaliados. No ranking mais recente, de 2020, ficou na 124ª posição, de 190 países.

A MP permite a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. É o caso de comércio atacadista, hotéis, educação infantil, entre outras, de acordo com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim), base para várias medidas da MP e responsável pelos registros.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

O texto também prevê simplificação da classificação de risco, para facilitar que essa simplificação na obtenção do alvará seja colocada em prática. O Comitê para Gestão da RedeSim publicará uma resolução sobre os riscos das atividades, que será usada por estados e municípios que não têm classificação própria. Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.

Dispensa de exigências

Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal  e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.

A União deverá compartilhar com os entes federados as informações cadastrais fiscais necessárias e o texto permite ao CGSIM obrigar os entes participantes da rede a adotarem outras iniciativas de integração, podendo até mesmo instituir a adesão condicionada ou tácita para aqueles não participantes.

Confira outras mudanças:

  • empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
  • junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
  • acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
  • procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
  • acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
  • acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
  • acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.



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