- 3 de novembro de 2021
- Postado por: aciapi
- Categoria: Destaques
Na última sexta-feira (30/10), foi publicada a Resolução CGSN 161/2021, que alterou a Resolução CGSN 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Nos termos da Resolução 140/2018, o MEI que possui empregado contratado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei ou o piso salarial da categoria profissional, deverá recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado a seu serviço, a contribuição previdenciária patronal para a Seguridade Social calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição e o FGTS.
Conforme determinado na nova Resolução, o recolhimento das referidas verbas, que anteriormente deveria ocorrer até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, passará a ser realizada até o dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
Caso ocorra a dispensa do empregado, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.
Fique atento ao novo prazo e evite problemas com seus recolhimentos!
Fonte: CDL/BH